quarta-feira, 16 de março de 2016

A significância de arbitragem

arbitragem é um sistema de solução de controvérsias adotado pelo direito brasileiro, e regulado atualmente por meio da lei 9307/96. Antes disso, a previsão de tal instrumento jurídico estava previsto nos artigos 1037 a 1048 do Código Civil (previsto como compromisso), além dos artigos 1072 a 1102 do Código de Processo Civil (dedicados ao juízo arbitral).
A figura da arbitragem vem assumindo um papel cada vez mais importante dentro e fora do direito brasileiro devido à crescente internacionalização das relações comerciais, que por sua vez, exigem maior rapidez na solução de qualquer questão possivelmente aventada.
Consiste a instituição da arbitragem em um canal que possibilita aos seus contratantes uma garantia de que seus eventuais litígios recebam uma apreciação de indivíduos, os denominados árbitros, detentores de um conhecimento razoável da matéria, com sigilo, rapidez e eficiência. Importante dizer que o árbitro não é um juiz, ou seja, alguém versado nas ciências jurídicas, podendo ser uma pessoa de condição extremamente humilde e de educação formal básica. O importante na arbitragem é que o responsável pela decisão tenha um conhecimento notável da matéria a ser analisada.
Bibliografia:
ALBUQUERQUE FILHO, Clóvis Antunes Carneiro de. A arbitragem no Direito brasileiro pela Lei nº 9.307/96. Comentários. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 54, 1 fev. 2002. Disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/2629. Acesso em: 16 de Março de 2016

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